Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019135
Data do Acordão:10/02/1996
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:VITOR MEIRA
Descritores:IMPOSTO COMPLEMENTAR
ACTO DE LIQUIDAÇÃO
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
PRAZO
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
ABERTURA DO COFRE
DÉBITO AO TESOUREIRO
Sumário:I - Aos prazos de impugnação de imposto complementar liquidado antes de 1 de Julho de 1991 aplica-se a legislação então vigente por força do art. 7 do D.L. 154/91.
II - A contagem do prazo de impugnação de 90 dias inicia-se com a abertura do cofre no primeiro dia útil do mês seguinte ao do débito ao tesoureiro.
Nº Convencional:JSTA00045144
Nº do Documento:SA219961002019135
Data de Entrada:02/22/1995
Recorrente:SANTOS , CARLOS
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST AVEIRO PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - COMPLEMENTAR. DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Legislação Nacional:DL 154/91 DE 1991/04/23 ART7.
CICOM63 ART49 ART51 PAR3.
CPCI63 ART89.
DL 275-A/93 DE 1993/08/09.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC19192 DE 1995/10/11.
AC STA PROC19400 DE 1995/12/13.