Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:002956
Data do Acordão:02/20/1985
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LAURENTINO ARAUJO
Descritores:TRANSGRESSÃO FISCAL
DESCARGA DIRECTA
BOLETIM DE REGISTO DE IMPORTAÇÃO
Sumário:Em regime de descarga directa a não apresentação do
BRI no prazo da alinea d) do n. 3 do artigo 2 do Dec-
-Lei 363/81, de 31-12, constitui transgressão fiscal punivel nos termos dos artigos 50 e 51 do Contencioso Aduaneiro (CA).
Nº Convencional:JSTA00004130
Nº do Documento:SA219850220002956
Data de Entrada:10/08/1984
Recorrente:MOITA , JOÃO
Recorrido 1:LEMOS , CARLOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/20/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:31
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA FISCAL LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADUAN.
Legislação Nacional:CADU41 ART50 ART51.
DL 363/81 DE 1981/12/31 ART1 N1 A ART2 N1 A B D E N2 ART18.
PORT 158/82 DE 1982/02/04 N1 N3 N4.