Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:039831
Data do Acordão:04/16/1996
Tribunal:2 SUBSECÇÃO
Relator:ARMENIO HALL
Descritores:INTIMAÇÃO PARA PASSAGEM DE CERTIDÃO
DIREITO À INFORMAÇÃO
DIREITO DE ACESSO AOS ARQUIVOS E REGISTOS ADMINISTRATIVOS
LEGITIMIDADE
Sumário:I - Os arts. 61 a 64 do CPA prevêem o direito à informação em relação a processos existentes ou a correr termos na Administração e serem os interessados directos ou legítimos a pretender qualquer das informações referidas no art. 61 ou a consulta ou certidões referidas no art. 62.
II - O art. 65 n. 1 do CP prevê o direito a informação quanto a documentos existentes em arquivos ou registos administrativos, concedendo tal direito de acesso a qualquer pessoa, interessada ou não em tais documentos.
III - Assim o suporte informativo da previsão dos art. 61 a 64
é o processo, e a legitimidade activa é conferida apenas aos directamente intervenientes ou interessados legítimos; o suporte informativo do art. 65 n. 1 são documentos (em sentido amplo) existentes no arquivo ou registo administrativo e a legitimidade activa é conferida a qualquer pessoa.
IV - No caso do art. 61 a 64, o requerente não tem que indicar o fim para que pretende a certidão mas tem de demonstrar a qualidade de interessado em qualquer das modalidades; no caso do art. 65 n. 1 o requerente não tem que indicar nem a qualidade nem o fim que pretende.
V - O art. 65 n. 1 foi regulamentado pelo DL 65/93 de 26/8 que define o âmbito do direito de acesso referido no art.
65 do CPA e regula os termos da reacção do requerente perante recusa ou omissão da entidade administrativa.
VI - O requerente, sociedade de expressão informática, ao pretender certidão dos contratos celebrados entre o Instituto de Comunicação de Portugal e outras empresas do mesmo ramo, em caso de recusa de administração em passá-las, deverá socorrer-se dos meios referidos no DL
65/93 e não através directamente do processo de intimação, por a sua situação se encontrar abrangida pelo art. 65 n. 1, e não pelos art. 61 a 64 ambos do CPA.
Nº Convencional:JSTA00045871
Nº do Documento:SA119960416039831
Data de Entrada:03/05/1996
Recorrente:COMPTA-EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS DE INFORMATICA SA
Recorrido 1:ICP-INST DAS COMUNICAÇÕES DE PORTUGAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO.
Legislação Nacional:CONST89 ART268 N1 N2.
LPTA85 ART82.
CPA91 ART61 - ART64 ART65 N1.
DL 65/93 DE 1993/08/26 ART7 N1 N2.