Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:02863/17.1BEPRT
Data do Acordão:04/12/2023
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:PAULA CADILHE RIBEIRO
Descritores:IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
TAXA DE SEGURANÇA ALIMENTAR MAIS
NATUREZA
INCONSTITUCIONALIDADE ORGÂNICA
INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL
PRINCÍPIO DA CAPACIDADE CONTRIBUTIVA
PRINCÍPIO DA IGUALDADE
AUXILIO DO ESTADO
Sumário:I - A “taxa de segurança alimentar mais”, sendo uma contribuição especial não subsumível ao conceito de imposto ou taxa é também uma contribuição que reverte a favor de entidade pública e se enquadra na categoria de contribuição financeira a que se refere o artigo 165.º, n.º 1, alínea i), da Constituição.
II - A ausência da aprovação de um regime geral das contribuições financeiras pela Assembleia da República não pode impedir o Governo de aprovar a criação de contribuições financeiras individualizadas no exercício de uma competência concorrente, sem prejuízo da Assembleia sempre poder revogar, alterar ou suspender o respetivo diploma, no exercício dos seus poderes constitucionais, de modo que, conclui-se que o artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 119/2012, de 15-06, não viola a reserva relativa de competência legislativa da Assembleia da República estabelecida no artigo 165.º, n.º 1, i), da Constituição.
III - O critério adotado pelo legislador para definir a base objetiva de incidência da “taxa de segurança alimentar mais”, cumpre a exigência de que os tributos comutativos sejam diferenciados em função dos benefícios a compensar, de modo a que não se encontrem sujeitos ao mesmo encargo tributário contribuintes que, por virtude da sua maior ou menor intervenção no mercado, aproveitam benefícios manifestamente diferentes.
Nº Convencional:JSTA000P30852
Nº do Documento:SA22023041202863/17
Data de Entrada:04/28/2022
Recorrente:A..., S.A.
Recorrido 1:AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: