Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:039998
Data do Acordão:06/17/1998
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANGELINA DOMINGUES
Descritores:ACTO CONSEQUENTE DE ACTO ANULADO.
NULIDADE.
CONCURSO DE PROVIMENTO.
REVOGAÇÃO.
LISTA DE GRADUAÇÃO.
Sumário:I - O despacho de nomeação de Concorrente a um concurso de provimento, é acto consequente do despacho homologatório da lista de classificação final do mesmo concurso.
II - Revogado o despacho de homologação da lista de classificação final em consequência de recurso hierárquico necessário, o despacho de nomeação dos concorrentes, graduados naquela lista é nulo (art. 145 nº 2 e 133 nº 2 alínea i) do C.P.A).
III- À conclusão referida em II, não obsta a circunstância de o despacho de nomeação ter sido proferido, antes da decisão do recurso hierárquico e, em altura em que o efeito suspensivo do recurso tinha cessado, pois a nulidade não releva de considerações subjectivas.
IV- À Administração cabia retirar os efeitos da revogação referida em II, mas, não o fazendo, compete ao Tribunal declarar a nulidade, pois, de outro modo, ficariam os interessados sem defesa perante a inércia da Administração.
Nº Convencional:JSTA00055171
Nº do Documento:SA119980613039998
Data de Entrada:03/21/1996
Recorrente:BELLO , MARIA E OUTRAS
Recorrido 1:CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO HOSPITAL DE S JOSÉ E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC DE LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CPA91 ART145 N2 ART133 N2 I.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL A EXECUÇÃO DAS SENTENÇAS DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS PAG113.
ANDRADE ROBIN A REVOGAÇÃO DOS ACTOS ADMINISTRATIVOS PAG372.
Aditamento: