Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:003385
Data do Acordão:02/24/1950
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:JERONIMO DE SOUSA
Descritores:CONCURSO PARA JUIZ DE DIREITO
ACTO CONFIRMATIVO
LEGITIMIDADE PASSIVA
Sumário:E parte ilegitima o recorrido quando não tenham sido chamados ao recurso aqueles a favor de quem foi proferido o despacho recorrido e que podiam vir a ser prejudicados com a procedencia do recurso.
Não pode ser atacado contenciosamente um despacho meramente confirmativo de outro susceptivel de recurso.
Nº Convencional:JSTA00027680
Nº do Documento:SA119500224003385
Recorrente:CARVALHO , ANTONIO
Recorrido 1:SSE DAS COLONIAS
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XVI
Ano da Publicação:1952
Página:15
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DAS COLONIAS DE 1949/06/09.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:D 19243 DE 1931/01/16 ART34 ART36.
CPC39 ART28.
CADM40 ART835 PAR2.
D 35567 DE 1946/03/30 ART2.
D 35777 DE 1946/08/01 ART63 ART64.
PORT 11518 DE 1946/10/12 N4.