Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0291/05 |
| Data do Acordão: | 04/06/2006 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ADÉRITO SANTOS |
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL. PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. RESPONSABILIDADE POR ACTO LÍCITO. |
| Sumário: | I – Os actos susceptíveis de interromper a prescrição, hão-de sempre referir-se ao direito que vem exercido na acção. II – A responsabilidade civil extracontratual do Estado e demais pessoas colectivas públicas por actos ilícitos assenta em pressupostos distintos daqueles em que se funda a responsabilidade civil extracontratual dessas entidades por factos lícitos. III - Assim, a interrupção da prescrição, decorrente da citação do réu Estado em acção de indemnização proposta com fundamento em responsabilidade civil extracontratual por factos ilícitos e julgada improcedente, não aproveita ao autor, na acção na qual, depois, vem demandar aquele mesmo réu, com fundamento em responsabilidade civil por acto lícito. |
| Nº Convencional: | JSTA00063053 |
| Nº do Documento: | SA1200604060291 |
| Data de Entrada: | 03/04/2005 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | ESTADO PORTUGUÊS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART323. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ PROC98B1198 DE 1999/03/11. |
| Referência a Doutrina: | ANTUNES VARELA DAS OBRIGAÇÕES EM GERAL 10ED VOLI PAG625-626. |
| Aditamento: | |