Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 044092 |
| Data do Acordão: | 06/23/1999 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAMPLONA DE OLIVEIRA |
| Descritores: | RECURSO JURISDICIONAL COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL CENTRAL ADMINISTRATIVO INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA MATÉRIA RELATIVA AO FUNCIONALISMO PÚBLICO RELAÇÃO DE EMPREGO PÚBLICO |
| Sumário: | I - Compete à Secção de Contencioso Administrativo do Tribunal Central Administrativo conhecer dos recursos de decisões dos tribunais administrativos de círculo que versem sobre matéria relativa ao funcionalismo público (art. 40 alínea a) do ETAF). II - Sendo objecto do recurso contencioso o despacho de um órgão administrativo que considerou injustificada uma falta dada pelo recorrente ao serviço, a sentença do Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa que dele conheceu definiu uma situação decorrente de uma relação jurídica de emprego público (art. 104 do ETAF). III - O Supremo Tribunal Administrativo é incompetente para conhecer do recurso jurisdicional desta decisão (art. 26 n. 1 alínea b) do ETAF). |
| Nº Convencional: | JSTA00051919 |
| Nº do Documento: | SA119990623044092 |
| Data de Entrada: | 09/23/1998 |
| Recorrente: | ROSADO , MARIA |
| Recorrido 1: | DIRECTOR DO HOSPITAL MILITAR PRINCIPAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | INCOMPETÊNCIA. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Área Temática 2: | DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. |
| Legislação Nacional: | ETAF96 ART26 N1 B ART40 ART104. |