Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023841
Data do Acordão:02/08/1990
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SAMPAIO DA NOVOA
Descritores:CUMULAÇÃO DE IMPUGNAÇÕES
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
ACTO OPINATIVO
ACTO ORIENTADOR DOS SERVIÇOS
COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS DE CÍRCULO
Sumário:I - Não e possivel cumular a impugnação de dois actos quando a competencia para conhecer de um deles pertença ao Supremo Tribunal Administrativo e a competencia para conhecer do outro caiba a um dos Tribunais Administrativos de Circulo.
II - Num caso desses, o recurso deve ser rejeitado quanto a este ultimo acto, mas pode prosseguir seus termos quanto ao outro, da competencia do STA.
III - Não e recorrivel contenciosamente o despacho ministerial que decide recurso hierarquico de um despacho de director-geral que não pretendeu resolver qualquer acto concreto, mas antes exprimir um entendimento sobre a interpretação de determinado preceito, tratando-se, assim, de acto opinativo ou orientador dos serviços.
Nº Convencional:JSTA00029500
Nº do Documento:SA119900208023841
Data de Entrada:04/28/1986
Recorrente:AMARO , ODETE E OUTRO
Recorrido 1:SE DA SEGURANÇA SOCIAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/12/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:951
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA SEGURANÇA SOCIAL DE 1986/02/20. DESP COMIS INSTALADORA DOCENTRO REGIONAL DE SEGURANÇA SOCIAL DE 1983/07/26.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART3 A ART38 N1 N4.
ETAF84 ART26 N1 A ART51 N1 B.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC21913 DE 1985/12/05.
Referência a Doutrina:ARTUR MAURICIO E OUTROS CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO PAG156.