Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 023841 |
| Data do Acordão: | 02/08/1990 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SAMPAIO DA NOVOA |
| Descritores: | CUMULAÇÃO DE IMPUGNAÇÕES REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO ACTO OPINATIVO ACTO ORIENTADOR DOS SERVIÇOS COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS DE CÍRCULO |
| Sumário: | I - Não e possivel cumular a impugnação de dois actos quando a competencia para conhecer de um deles pertença ao Supremo Tribunal Administrativo e a competencia para conhecer do outro caiba a um dos Tribunais Administrativos de Circulo. II - Num caso desses, o recurso deve ser rejeitado quanto a este ultimo acto, mas pode prosseguir seus termos quanto ao outro, da competencia do STA. III - Não e recorrivel contenciosamente o despacho ministerial que decide recurso hierarquico de um despacho de director-geral que não pretendeu resolver qualquer acto concreto, mas antes exprimir um entendimento sobre a interpretação de determinado preceito, tratando-se, assim, de acto opinativo ou orientador dos serviços. |
| Nº Convencional: | JSTA00029500 |
| Nº do Documento: | SA119900208023841 |
| Data de Entrada: | 04/28/1986 |
| Recorrente: | AMARO , ODETE E OUTRO |
| Recorrido 1: | SE DA SEGURANÇA SOCIAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 01/12/1995 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 951 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA SEGURANÇA SOCIAL DE 1986/02/20. DESP COMIS INSTALADORA DOCENTRO REGIONAL DE SEGURANÇA SOCIAL DE 1983/07/26. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART3 A ART38 N1 N4. ETAF84 ART26 N1 A ART51 N1 B. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC21913 DE 1985/12/05. |
| Referência a Doutrina: | ARTUR MAURICIO E OUTROS CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO PAG156. |