Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 043/07 |
| Data do Acordão: | 07/03/2007 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | JOÃO BELCHIOR |
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA OMISSÃO DE PRONÚNCIA ALTERAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO ILICITUDE |
| Sumário: | I - A falta de motivação a que alude a alínea b) do n.º 1 do artigo 668.º do CPC traduz-se na total omissão dos fundamentos de facto ou dos fundamentos de direito em que assenta a decisão, sendo que uma especificação dessa matéria apenas incompleta ou deficiente não afecta o valor legal da sentença. II - A nulidade por omissão de pronúncia, prevista na al. d) do nº 1 do artº 668º do C.P.C., está directamente relacionada com o comando que se contém no n.º 2 do art.º 660.º, servindo de cominação ao seu desrespeito: o juiz deve resolver na sentença todas as questões (não resolvidas antes) que as partes tenham suscitado. III - Não se verificam tais nulidades se, no que tange à enunciada em I. a sentença enunciou os factos [pretensamente em falta] que originaram os danos sofridos pelos autores da acção embora tivesse relegado a respectiva liquidação para execução de sentença; e quanto à enunciada em II. se, tendo embora emitido pronúncia sobre a verificação do elemento de responsabilidade - dano - não considerou circunstância que poderia eventualmente levar a outra conclusão. IV - Se do processo não constarem todos os elementos de prova que serviram de base à decisão, nos termos do disposto no artº 712º, nº 1, do CPC, terá necessariamente que improceder invocação que não seja suportada pelos factos dados como provados. V - Nos termos do artº 6° do DL nº 48 051 de 21 de Novembro de 1967, a ilicitude não está centrada exclusivamente no resultado danoso - ilicitude de resultado - e está sempre na dependência do desvalor de um determinado comportamento - ilicitude de conduta. |
| Nº Convencional: | JSTA00064459 |
| Nº do Documento: | SA120070703043 |
| Data de Entrada: | 01/16/2007 |
| Recorrente: | PRES DA CM DE VALONGO |
| Recorrido 1: | A... E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF PORTO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART660 ART668 ART712. CCIV66 ART483 ART486 ART487 ART493. DL 48051 DE 1967/11/21 ART6 ART9. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC157/07 DE 2007/06/05.; AC STA PROC670/04 DE 2004/12/02.; AC STA PROC291/05 DE 2006/04/06. |
| Referência a Doutrina: | ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO V5 PAG140. |
| Aditamento: | |