Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016769
Data do Acordão:03/23/1994
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ERNANI FIGUEIREDO
Descritores:IMPOSTO SOBRE SUCESSÕES E DOAÇÕES
SOCIEDADE COMERCIAL
PRESUNÇÃO DE GRATUITIDADE
MATÉRIA DE FACTO
TRANSFERÊNCIA DE SALDO
Sumário:I - Constitui matéria de facto apurar se a transferência de um saldo de uma conta para outra numa sociedade comercial foi a título gratuíto.
II - Tendo o Tribunal Tributário de 2 Instância decidido não haver prova sobre se a transferência do saldo de uma conta para outra numa sociedade comercial foi a título oneroso ou a título gratuído, não pode concluir-se que essa transferência foi gratuita, pelo que não se verifica a incidência em imposto sobre sucessões e doações.
Nº Convencional:JSTA00039630
Nº do Documento:SA219940323016769
Data de Entrada:06/02/1993
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:PINHEIRO , ARTUR
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - SUCESSÕES E DOAÇÕES.
Legislação Nacional:CSISD58 ART1 ART3 PAR1 ART9 PAR3.
CCIV66 ART351.
CPC67 ART722 N2.
Aditamento: