Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016769 |
| Data do Acordão: | 03/23/1994 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ERNANI FIGUEIREDO |
| Descritores: | IMPOSTO SOBRE SUCESSÕES E DOAÇÕES SOCIEDADE COMERCIAL PRESUNÇÃO DE GRATUITIDADE MATÉRIA DE FACTO TRANSFERÊNCIA DE SALDO |
| Sumário: | I - Constitui matéria de facto apurar se a transferência de um saldo de uma conta para outra numa sociedade comercial foi a título gratuíto. II - Tendo o Tribunal Tributário de 2 Instância decidido não haver prova sobre se a transferência do saldo de uma conta para outra numa sociedade comercial foi a título oneroso ou a título gratuído, não pode concluir-se que essa transferência foi gratuita, pelo que não se verifica a incidência em imposto sobre sucessões e doações. |
| Nº Convencional: | JSTA00039630 |
| Nº do Documento: | SA219940323016769 |
| Data de Entrada: | 06/02/1993 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | PINHEIRO , ARTUR |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - SUCESSÕES E DOAÇÕES. |
| Legislação Nacional: | CSISD58 ART1 ART3 PAR1 ART9 PAR3. CCIV66 ART351. CPC67 ART722 N2. |
| Aditamento: | |