Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 23376A |
| Data do Acordão: | 07/15/1986 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAYAN MARTINS |
| Descritores: | ARRENDAMENTO RURAL SUSPENSÃO DE EFICACIA PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO PREJUIZO EVENTUAL PREJUIZO QUANTIFICAVEL |
| Sumário: | I - Para ser decretada a suspensão de eficacia do acto contenciosamente impugnado e necessario que o recorrente invoque, especificando-os, prejuizos de dificil reparação e alegue factos que verosivelmente demonstrem ou integrem tais prejuizos, os quais devem decorrer provavelmente da execução do acto e não meramente acidentais ou conjecturais ou, por quantificaveis, de facil apuramento e reparação. II - O desapontamento ou perda do direito de explorar um predio rustico arrendado, ficando o recorrente e a familia privados da sua unica fonte de subsistencia, facto alias não negado pela entidade recorrida, e susceptivel que toda a probabilidade de originar prejuizos, ao nivel das necessidades primarias daqueles, completamente inquantificaveis e, por isso, quando não irreparaveis, de dificil reparação.* |
| Nº Convencional: | JSTA00024313 |
| Nº do Documento: | SA11986071523376A |
| Data de Entrada: | 12/03/1985 |
| Recorrente: | JESUS , JOSE |
| Recorrido 1: | MINAPA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 86 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 07/22/1992 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3299 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP MINAPA DE 1985/09/05. |
| Decisão: | DEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA. DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC23258 DE 1985/12/12. AC STA PROC23373 DE 1986/01/03. |