Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:23376A
Data do Acordão:07/15/1986
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAYAN MARTINS
Descritores:ARRENDAMENTO RURAL
SUSPENSÃO DE EFICACIA
PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO
PREJUIZO EVENTUAL
PREJUIZO QUANTIFICAVEL
Sumário:I - Para ser decretada a suspensão de eficacia do acto contenciosamente impugnado e necessario que o recorrente invoque, especificando-os, prejuizos de dificil reparação e alegue factos que verosivelmente demonstrem ou integrem tais prejuizos, os quais devem decorrer provavelmente da execução do acto e não meramente acidentais ou conjecturais ou, por quantificaveis, de facil apuramento e reparação.
II - O desapontamento ou perda do direito de explorar um predio rustico arrendado, ficando o recorrente e a familia privados da sua unica fonte de subsistencia, facto alias não negado pela entidade recorrida, e susceptivel que toda a probabilidade de originar prejuizos, ao nivel das necessidades primarias daqueles, completamente inquantificaveis e, por isso, quando não irreparaveis, de dificil reparação.*
Nº Convencional:JSTA00024313
Nº do Documento:SA11986071523376A
Data de Entrada:12/03/1985
Recorrente:JESUS , JOSE
Recorrido 1:MINAPA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:86
Apêndice:DR
Data do Apêndice:07/22/1992
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3299
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP MINAPA DE 1985/09/05.
Decisão:DEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA. DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC23258 DE 1985/12/12.
AC STA PROC23373 DE 1986/01/03.