Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 020159 |
| Data do Acordão: | 02/14/1989 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CASTRO MARTINS |
| Descritores: | PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO CONTAGEM DE PRAZO COMUNICAÇÃO DO ACTO FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE FUNDAMENTAÇÃO INCONGRUENTE OFICIAL DA ARMADA CONCURSO HOMOLOGAÇÃO |
| Sumário: | I - Não pode considerar-se iniciado o prazo para 9 recurso contencioso fixado nos arts. 51 n. 1 e 52 alinea b) n. 1 do Reg. do STA (vigentes ao tempo da introdução do recurso) se ao administrado apenas foi facultado um documento de onde constava tão so que o CEMA não homologara o resultado do concurso, não se lhe tendo dado noticia desse resultado assim não homologado, designadamente qual a prosposta ou deliberação do juri que o CEMA não homologara. II - Contem fundamentação expressa e suficiente um despacho do CEMA que recusa homologar o resultado de um concurso por não reconhecer ao candidato graduado em primeiro lugar o elevado nivel de qualidades militares exigiveis numa Escola de Oficiais em que a formação militar e prioritaria. III - E possivel, sem contradição, reconhecer a um oficial da Armada as qualidades suficientes para, em correspondencia com o seu posto e classe, desempenhar a generalidade das funções da Marinha e não lhe reconhecer elevadas qualidades militares entendidas como exigiveis para o preenchimento de certo cargo ou o exercicio de determinada função. |
| Nº Convencional: | JSTA00019329 |
| Nº do Documento: | SA119890214020159 |
| Data de Entrada: | 01/10/1984 |
| Recorrente: | RODRIGUES , RAMIRO |
| Recorrido 1: | CEMA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/14/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1154 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP CEMA DE 1981/09/01. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Área Temática 2: | DIR MIL - EST MIL. |
| Legislação Nacional: | CADM40 ART342 N2. RSTA57 ART51 N1 ART52 B. CPC67 ART254. CPC67 NA REDACÇÃO DO DL 457/80 DE 1980/10/10 ART144 N3. DL 121/76 DE 1976/02/11 ART1 N3. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N2 N3. DL 417/77 DE 1977/10/03 NA REDACÇÃO DO DL 258-A/79 DE 1979/07/30 ART13 N1 B. |