Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018801
Data do Acordão:05/24/1984
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SANTOS PATRÃO
Descritores:TRANSFERENCIA
VICIO DE FORMA
REVOGAÇÃO IMPLICITA
FUNDAMENTAÇÃO POR REMISSÃO
PARECER
FUNDAMENTAÇÃO DE DIREITO
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE
Sumário:I - Deve ser fundamentado o despacho que revoga, modifica ou suspende acto administrativo anterior.
II - Padece de falta de fundamentação de direito o despacho que e completamente omisso quanto a indicação das razões legais ou principios juridicos determinantes da decisão.
Nº Convencional:JSTA00002997
Nº do Documento:SA119840524018801
Data de Entrada:04/13/1983
Recorrente:MOTA , CONCEIÇÃO
Recorrido 1:SE DA SAUDE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/22/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2704
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA SAUDE DE 1982/08/19.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL CENTRAL / FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 A D F N2.