Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 018801 |
| Data do Acordão: | 05/24/1984 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SANTOS PATRÃO |
| Descritores: | TRANSFERENCIA VICIO DE FORMA REVOGAÇÃO IMPLICITA FUNDAMENTAÇÃO POR REMISSÃO PARECER FUNDAMENTAÇÃO DE DIREITO FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE |
| Sumário: | I - Deve ser fundamentado o despacho que revoga, modifica ou suspende acto administrativo anterior. II - Padece de falta de fundamentação de direito o despacho que e completamente omisso quanto a indicação das razões legais ou principios juridicos determinantes da decisão. |
| Nº Convencional: | JSTA00002997 |
| Nº do Documento: | SA119840524018801 |
| Data de Entrada: | 04/13/1983 |
| Recorrente: | MOTA , CONCEIÇÃO |
| Recorrido 1: | SE DA SAUDE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/22/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2704 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA SAUDE DE 1982/08/19. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ADM PUBL CENTRAL / FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Legislação Nacional: | DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 A D F N2. |