Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004453 |
| Data do Acordão: | 03/04/1955 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PIRES DA CRUZ |
| Descritores: | LEGITIMIDADE PASSIVA CITAÇÃO CAMARA MUNICIPAL DELIBERAÇÃO CONCURSO DE PROVIMENTO LISTA DE GRADUAÇÃO DESPACHO SANEADOR JURI ACTA CLASSIFICAÇÃO IRREGULARIDADE PROCESSUAL ANULAÇÃO CONHECIMENTO DE FUNDO |
| Sumário: | A legitimidade do recorrido fica assegurada com a citação das pessoas a quem a procedencia do recurso possa prejudicar directamente. No recurso interposto da deliberação camararia que, precedendo concurso, nomeou o candidato classificado em primeiro lugar não tem de ser chamados ao recurso os candidatos que na lista de classificação ocupam lugar inferior ao do recorrente. Não ha lugar a elaboração de especificação e questionario quando, no momento do despacho saneador, o processo forneça ja os elementos necessarios para decidir a questão de fundo. A elaboração pelo juri de concurso de duas classificações diferentes, das quais se lavraram as respectivas actas, o não aparecimento da acta referente a primeira classificação, a apresentação a entidade nomeante apenas da acta relativa a segunda classificação, a omissão nesta acta de toda e qualquer alusão a classificação anterior e, finalmente, o ter o juri procedido a segunda classificação em consequencia de esclarecimentos recebidos superiormente são circunstancias que, determinando a irregularidade do processo de concurso e violando o preceituado no artigo 466 do Codigo Administrativo, conduzem a anulação do concurso. |
| Nº Convencional: | JSTA00026558 |
| Nº do Documento: | SA119550304004453 |
| Recorrente: | CM DA FIGUEIRA DA FOZ - FERREIRA , EDUARDO |
| Recorrido 1: | CM DA FIGUEIRA DA FOZ - LE , ALBANO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXI |
| Ano da Publicação: | 1957 |
| Página: | 16 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | CPC39 ART710 PARUNICO. CADM40 ART466 ART835 PAR2 ART843 ART845 ART856. |