Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004453
Data do Acordão:03/04/1955
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PIRES DA CRUZ
Descritores:LEGITIMIDADE PASSIVA
CITAÇÃO
CAMARA MUNICIPAL
DELIBERAÇÃO
CONCURSO DE PROVIMENTO
LISTA DE GRADUAÇÃO
DESPACHO SANEADOR
JURI
ACTA
CLASSIFICAÇÃO
IRREGULARIDADE PROCESSUAL
ANULAÇÃO
CONHECIMENTO DE FUNDO
Sumário:A legitimidade do recorrido fica assegurada com a citação das pessoas a quem a procedencia do recurso possa prejudicar directamente.
No recurso interposto da deliberação camararia que, precedendo concurso, nomeou o candidato classificado em primeiro lugar não tem de ser chamados ao recurso os candidatos que na lista de classificação ocupam lugar inferior ao do recorrente.
Não ha lugar a elaboração de especificação e questionario quando, no momento do despacho saneador, o processo forneça ja os elementos necessarios para decidir a questão de fundo.
A elaboração pelo juri de concurso de duas classificações diferentes, das quais se lavraram as respectivas actas, o não aparecimento da acta referente a primeira classificação, a apresentação a entidade nomeante apenas da acta relativa a segunda classificação, a omissão nesta acta de toda e qualquer alusão a classificação anterior e, finalmente, o ter o juri procedido a segunda classificação em consequencia de esclarecimentos recebidos superiormente são circunstancias que, determinando a irregularidade do processo de concurso e violando o preceituado no artigo 466 do Codigo Administrativo, conduzem a anulação do concurso.
Nº Convencional:JSTA00026558
Nº do Documento:SA119550304004453
Recorrente:CM DA FIGUEIRA DA FOZ - FERREIRA , EDUARDO
Recorrido 1:CM DA FIGUEIRA DA FOZ - LE , ALBANO
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXI
Ano da Publicação:1957
Página:16
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:CPC39 ART710 PARUNICO.
CADM40 ART466 ART835 PAR2 ART843 ART845 ART856.