Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004996
Data do Acordão:11/02/1957
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:LOPES DIAS
Descritores:OFICIAL DA ARMADA
INERENCIA
GRATIFICAÇÃO POR INERENCIA
ACTO CONFIRMATIVO
OBJECTO DO RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:E confirmativa, e portanto irrecorrivel, a decisão do Ministro da Marinha que indeferiu o pedido do pagamento de uma gratificação estabelecida na lei pelo exercicio de um cargo inerente a outro, pagamento que se efectuara normalmente ate ser suspenso em Janeiro de 1956, porque: a) Não recorreu dessa suspensão e so em Junho seguinte formulou o pedido da gratificação, que foi indeferido; b) Em Janeiro imediato fez novo requerimento, que foi tambem indeferido pelo despacho recorrido.
Nº Convencional:JSTA00026297
Nº do Documento:SA119571102004996
Recorrente:MENDONÇA , JACINTO
Recorrido 1:MINMARI
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXIII
Ano da Publicação:1959
Página:43
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINMARI DE 1957/01/03.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR MIL - EST MIL.
Legislação Nacional:DL 30249 DE 1939/12/30 ART2 N5 C.