Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004996 |
| Data do Acordão: | 11/02/1957 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | LOPES DIAS |
| Descritores: | OFICIAL DA ARMADA INERENCIA GRATIFICAÇÃO POR INERENCIA ACTO CONFIRMATIVO OBJECTO DO RECURSO CONTENCIOSO |
| Sumário: | E confirmativa, e portanto irrecorrivel, a decisão do Ministro da Marinha que indeferiu o pedido do pagamento de uma gratificação estabelecida na lei pelo exercicio de um cargo inerente a outro, pagamento que se efectuara normalmente ate ser suspenso em Janeiro de 1956, porque: a) Não recorreu dessa suspensão e so em Junho seguinte formulou o pedido da gratificação, que foi indeferido; b) Em Janeiro imediato fez novo requerimento, que foi tambem indeferido pelo despacho recorrido. |
| Nº Convencional: | JSTA00026297 |
| Nº do Documento: | SA119571102004996 |
| Recorrente: | MENDONÇA , JACINTO |
| Recorrido 1: | MINMARI |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXIII |
| Ano da Publicação: | 1959 |
| Página: | 43 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINMARI DE 1957/01/03. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Área Temática 2: | DIR MIL - EST MIL. |
| Legislação Nacional: | DL 30249 DE 1939/12/30 ART2 N5 C. |