Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01306/12.1BEBRG |
| Data do Acordão: | 11/04/2021 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ANA PAULA PORTELA |
| Descritores: | NULIDADE EXCESSO DE PRONÚNCIA EXCEPÇÕES AUTO DE MEDIÇÃO TRABALHO |
| Sumário: | Não resultando da matéria de facto por não terem sequer sido selecionados elementos para a apreciação de exceção de falta de auto de medição a que aludem os arts. 202.º e 204.º do DL n.º 59/99, de 02.03 (RJEOP), devem os autos baixar ao tribunal recorrido para observância do n.º 3 do art. 682.º do CPC/2013 ex vi do art. 140.º do CPTA. |
| Nº Convencional: | JSTA00071296 |
| Nº do Documento: | SA12021041101306/12 |
| Data de Entrada: | 04/28/2021 |
| Recorrente: | MUNICÍPIO DE BARCELOS |
| Recorrido 1: | A..............., LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Legislação Nacional: | CC ART428 N1 RJEOP ART202 ART204 ART207 ART211 CPC ART682 N3 CPTA ART140 |
| Aditamento: | |