Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:031818
Data do Acordão:02/25/1998
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:RIBEIRO DA CUNHA
Descritores:REVERSÃO DE PRÉDIO EXPROPRIADO
LEGITIMIDADE ACTIVA
INDEFERIMENTO TÁCITO
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - A recorrente, viúva meeira e cabeça-de-casal da herança do falecido expropriado, não tem legitimidade para requerer a reversão de bens, nos termos do disposto no artigo 102 do D.L. 845/76, de 11/12, desacompanhada dos herdeiros daquele expropriado, que passam a ocupar a sua posição e surgem como interessados no exercício do direito de reversão.
II - Verificada essa ilegitimidade é de concluir pela inexistência do indeferimento tácito referente ao pedido de reversão de bens apresentado pala recorrente e por esta indicado como objecto do recurso contencioso, e consequentemente, pela rejeição deste recurso.
Nº Convencional:JSTA00048828
Nº do Documento:SA119980225031818
Data de Entrada:02/16/1993
Recorrente:LIMA , MARIA
Recorrido 1:PM E OUTRA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TÁCITO PM.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART3 N1 N2.
LPTA85 ART25 N1 ART32.
CPA91 ART109.
CEXP76 ART7 ART102.
RSTA57 ART57 PAR4.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC31167 DE 1997/02/04.
AC STAPLENO DE 1997/05/14 IN AD N430 PAG1146.