Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 031818 |
| Data do Acordão: | 02/25/1998 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | RIBEIRO DA CUNHA |
| Descritores: | REVERSÃO DE PRÉDIO EXPROPRIADO LEGITIMIDADE ACTIVA INDEFERIMENTO TÁCITO REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO |
| Sumário: | I - A recorrente, viúva meeira e cabeça-de-casal da herança do falecido expropriado, não tem legitimidade para requerer a reversão de bens, nos termos do disposto no artigo 102 do D.L. 845/76, de 11/12, desacompanhada dos herdeiros daquele expropriado, que passam a ocupar a sua posição e surgem como interessados no exercício do direito de reversão. II - Verificada essa ilegitimidade é de concluir pela inexistência do indeferimento tácito referente ao pedido de reversão de bens apresentado pala recorrente e por esta indicado como objecto do recurso contencioso, e consequentemente, pela rejeição deste recurso. |
| Nº Convencional: | JSTA00048828 |
| Nº do Documento: | SA119980225031818 |
| Data de Entrada: | 02/16/1993 |
| Recorrente: | LIMA , MARIA |
| Recorrido 1: | PM E OUTRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | ACTO TÁCITO PM. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. |
| Legislação Nacional: | DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART3 N1 N2. LPTA85 ART25 N1 ART32. CPA91 ART109. CEXP76 ART7 ART102. RSTA57 ART57 PAR4. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC31167 DE 1997/02/04. AC STAPLENO DE 1997/05/14 IN AD N430 PAG1146. |