Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 029764 |
| Data do Acordão: | 02/11/1992 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FARINHA RIBEIRAS |
| Descritores: | OBRA NOVA PRÉDIO EM RUÍNA DEMOLIÇÃO VISTORIA PRELIMINAR COMPETÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL EMBARGO DE OBRA INDEFERIMENTO TÁCITO PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO |
| Sumário: | I - Ao contrário de construções (autorizadas) que ameacem ruína ou perigo para a saúde pública (art. 51-2 al. b) da LAL), a demolição de obras novas não pressupõe prévia vistoria da Câmara, maxime, se já as tinha embargado, ou proíbido, por o conhecimento delas resultar, necessariamente, de suas atribuições de superintendência e fiscalização permanentes no âmbito do urbanismo e construção. II - Pedidos a uma Câmara embargo e demolição de obra nova, já uma vez embargada e de novo autorizada, o prazo para recurso do respectivo acto tácito de indeferimento conta-se da entrada do requerimento, por não haver lugar a diligências preparatórias da decisão, como a vistoria - (art. 32 da LPTA). |
| Nº Convencional: | JSTA00034084 |
| Nº do Documento: | SA119920211029764 |
| Data de Entrada: | 09/17/1991 |
| Recorrente: | MACHADO , JOSE E OUTRA |
| Recorrido 1: | CM DE VILA NOVA DE FAMALICÃO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR URB. |
| Legislação Nacional: | DL 100/84 DE 1984/03/29 ART51 N2 G ART82 N1. LPTA85 ART32 B. |