Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 026612 |
| Data do Acordão: | 10/16/1990 |
| Tribunal: | 2 SUSBECÇÃO DO CA |
| Relator: | COELHO VENTURA |
| Descritores: | REFORMA AGRARIA PREDIO RUSTICO REVOGAÇÃO DE ACTO EXPROPRIATIVO ENTREGA DE TERRAS PARA EXPLORAÇÃO BENEFICIARIO RECURSO CONTENCIOSO LEGITIMIDADE ACTIVA |
| Sumário: | I - Tem legitimidade para exercer o direito ao recurso contencioso relativamente a uma Portaria que declarou sem efeito Portaria anterior, que expropriara predio rustico, os que detem e exploram lotes de terreno do mesmo predio que lhes foram entregues, para exploração, mediante contratos de arrendamento rural. II - A falta de formalização dos contratos de arrendamento não prejudica a legitimidade daqueles para interpor o referido recurso. |
| Nº Convencional: | JSTA00031309 |
| Nº do Documento: | SA119901016026612 |
| Data de Entrada: | 12/06/1988 |
| Recorrente: | RUAZ , ANTONIO E OUTRO |
| Recorrido 1: | MINAPA E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 03/22/1995 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 5815 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | PORT MINAPA DE 1988/09/20. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Indicações Eventuais: | QUESTÃO PREVIA. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA. DIR ADM CONT. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC13569 DE 1989/05/02. |