Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026612
Data do Acordão:10/16/1990
Tribunal:2 SUSBECÇÃO DO CA
Relator:COELHO VENTURA
Descritores:REFORMA AGRARIA
PREDIO RUSTICO
REVOGAÇÃO DE ACTO EXPROPRIATIVO
ENTREGA DE TERRAS PARA EXPLORAÇÃO
BENEFICIARIO
RECURSO CONTENCIOSO
LEGITIMIDADE ACTIVA
Sumário:I - Tem legitimidade para exercer o direito ao recurso contencioso relativamente a uma Portaria que declarou sem efeito Portaria anterior, que expropriara predio rustico, os que detem e exploram lotes de terreno do mesmo predio que lhes foram entregues, para exploração, mediante contratos de arrendamento rural.
II - A falta de formalização dos contratos de arrendamento não prejudica a legitimidade daqueles para interpor o referido recurso.
Nº Convencional:JSTA00031309
Nº do Documento:SA119901016026612
Data de Entrada:12/06/1988
Recorrente:RUAZ , ANTONIO E OUTRO
Recorrido 1:MINAPA E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/22/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:5815
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:PORT MINAPA DE 1988/09/20.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Indicações Eventuais:QUESTÃO PREVIA.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA. DIR ADM CONT.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC13569 DE 1989/05/02.