Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0312/04
Data do Acordão:01/20/2005
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FREITAS CARVALHO
Descritores:QUESTÃO PREJUDICIAL.
SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA.
Sumário:I – A decisão de suspensão da instância ao abrigo do art.º 4.º, n.º 2, do ETAF, depende da existência de uma verdadeira prejudicialidade da questão que motiva a suspensão em relação ao conhecimento do objecto do recurso.
II – Não se verifica tal situação quando o recurso contencioso se suscita a questão prévia da irrecorribilidade do acto, e a sua impugnação se funda, não natureza privada ou pública de um caminho, mas antes na atitude passiva da recorrida Câmara Municipal, o que, na perspectiva dos recorrentes, é ilegal por violação das normas e princípios jurídicos que indicam na petição do recurso.
Nº Convencional:JSTA00061749
Nº do Documento:SA1200501200312
Data de Entrada:03/19/2004
Recorrente:A... E OUTRO
Recorrido 1:VEREADOR DO DEPARTAMENTO DO URBANISMO DA CM DA MARINHA GRANDE
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:ETAF84 ART4.
CPA91 ART120.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC47909 DE 2002/05/08.; AC STA PROC26418 DE 1989/10/19.
Aditamento: