Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0312/04 |
| Data do Acordão: | 01/20/2005 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FREITAS CARVALHO |
| Descritores: | QUESTÃO PREJUDICIAL. SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA. |
| Sumário: | I – A decisão de suspensão da instância ao abrigo do art.º 4.º, n.º 2, do ETAF, depende da existência de uma verdadeira prejudicialidade da questão que motiva a suspensão em relação ao conhecimento do objecto do recurso. II – Não se verifica tal situação quando o recurso contencioso se suscita a questão prévia da irrecorribilidade do acto, e a sua impugnação se funda, não natureza privada ou pública de um caminho, mas antes na atitude passiva da recorrida Câmara Municipal, o que, na perspectiva dos recorrentes, é ilegal por violação das normas e princípios jurídicos que indicam na petição do recurso. |
| Nº Convencional: | JSTA00061749 |
| Nº do Documento: | SA1200501200312 |
| Data de Entrada: | 03/19/2004 |
| Recorrente: | A... E OUTRO |
| Recorrido 1: | VEREADOR DO DEPARTAMENTO DO URBANISMO DA CM DA MARINHA GRANDE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART4. CPA91 ART120. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC47909 DE 2002/05/08.; AC STA PROC26418 DE 1989/10/19. |
| Aditamento: | |