Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 024690A |
| Data do Acordão: | 05/07/2008 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | EXECUÇÃO DE JULGADO SUPRIMENTOS NULIDADE ESGOTAMENTO DO PODER JURISDICIONAL |
| Sumário: | I – Nos termos do art. 666º, n.º 1, do CPC, o poder jurisdicional da Subsecção esgota-se com a prolação do acórdão que finalize a causa em 1.ª instância, salvo no que respeita aos actos processuais referidos no n.º 2 do artigo, em que se inclui o poder de suprir nulidades. II – Ofende o disposto nesse art. 666º o aresto da Subsecção que, tendo sido proferido para os fins previstos no art. 668º, n.º 4, do CPC, conheça de uma nulidade não arguida no recurso jurisdicional interposto de acórdão anterior e, por via desse seu conhecimento, declare nulo tal acórdão e julgue outra vez a causa mediante uma nova e diferente pronúncia. III – É ineficaz a decisão emitida depois de esgotado o poder jurisdicional. |
| Nº Convencional: | JSTA0009122 |
| Nº do Documento: | SAP20080507024690A |
| Recorrente: | A... E OUTRAS |
| Recorrido 1: | SE DA ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR |
| Votação: | * |
| Aditamento: | |