Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024690A
Data do Acordão:05/07/2008
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:MADEIRA DOS SANTOS
Descritores:EXECUÇÃO DE JULGADO
SUPRIMENTOS
NULIDADE
ESGOTAMENTO DO PODER JURISDICIONAL
Sumário:I – Nos termos do art. 666º, n.º 1, do CPC, o poder jurisdicional da Subsecção esgota-se com a prolação do acórdão que finalize a causa em 1.ª instância, salvo no que respeita aos actos processuais referidos no n.º 2 do artigo, em que se inclui o poder de suprir nulidades.
II – Ofende o disposto nesse art. 666º o aresto da Subsecção que, tendo sido proferido para os fins previstos no art. 668º, n.º 4, do CPC, conheça de uma nulidade não arguida no recurso jurisdicional interposto de acórdão anterior e, por via desse seu conhecimento, declare nulo tal acórdão e julgue outra vez a causa mediante uma nova e diferente pronúncia.
III – É ineficaz a decisão emitida depois de esgotado o poder jurisdicional.
Nº Convencional:JSTA0009122
Nº do Documento:SAP20080507024690A
Recorrente:A... E OUTRAS
Recorrido 1:SE DA ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR
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