Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0844/06 |
| Data do Acordão: | 02/28/2007 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BRANDÃO DE PINHO |
| Descritores: | SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO. INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA. REMESSA DO PROCESSO AO TRIBUNAL COMPETENTE. EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA. |
| Sumário: | I – Nos termos do artigo 18.º, n.º 2, do Código de Procedimento e de Processo Tributário, a remessa do processo ao tribunal competente não é oficiosa, antes ficando na disponibilidade das partes, tendo, assim, de ser atempadamente requerida. II – Caso contrário, a decisão transita em julgado com a consequente extinção da instância e remessa do processo à conta sendo disso caso. |
| Nº Convencional: | JSTA0007552 |
| Nº do Documento: | SA2200702280844 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Área Temática 1: | * |
| Aditamento: | |