Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024806
Data do Acordão:07/09/1991
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:RUI PINHEIRO
Descritores:ALEGAÇÕES
CONCLUSÕES
JUNTA NACIONAL DOS PRODUTOS PECUÁRIOS
MATADOURO MUNICIPAL
CHEFE DE SECÇÃO
CONCURSO DE ACESSO
TEMPO DE SERVIÇO NA CATEGORIA
Sumário:I - As conclusões de alegação do recorrente destinam-se a facilitar a apreensão do articulado, não exigindo porém a lei que sejam destacadas pela respectiva expressão verbal.
II - Deve ter-se por cumprido o n. 3 do art. 690 do Código de Processo Civil, quando as conclusões, ainda que não perfeitas, permitem apreender, com segurança, os fundamentos do recurso.
III - O n. 1 do art. 38 do Dec-Lei 248/85, de 17 de Julho, não fixa qualquer limite de tempo mínimo na categoria para efeitos de acesso a chefe de secção.
Nº Convencional:JSTA00032661
Nº do Documento:SA119910709024806
Data de Entrada:03/09/1987
Recorrente:REIS , JOSE
Recorrido 1:SE DA ALIMENTAÇÃO E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ALIMENTAÇÃO DE 1986/12/18.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART690.
DL248/85 DE 1985/07/17 ART21 ART22 ART38.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STJ DE 1984/02/02 IN BMJ N334 PAG401.
AC RL DE 1976/10/15 IN BMJ N262 PAG189.