Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 024806 |
| Data do Acordão: | 07/09/1991 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | RUI PINHEIRO |
| Descritores: | ALEGAÇÕES CONCLUSÕES JUNTA NACIONAL DOS PRODUTOS PECUÁRIOS MATADOURO MUNICIPAL CHEFE DE SECÇÃO CONCURSO DE ACESSO TEMPO DE SERVIÇO NA CATEGORIA |
| Sumário: | I - As conclusões de alegação do recorrente destinam-se a facilitar a apreensão do articulado, não exigindo porém a lei que sejam destacadas pela respectiva expressão verbal. II - Deve ter-se por cumprido o n. 3 do art. 690 do Código de Processo Civil, quando as conclusões, ainda que não perfeitas, permitem apreender, com segurança, os fundamentos do recurso. III - O n. 1 do art. 38 do Dec-Lei 248/85, de 17 de Julho, não fixa qualquer limite de tempo mínimo na categoria para efeitos de acesso a chefe de secção. |
| Nº Convencional: | JSTA00032661 |
| Nº do Documento: | SA119910709024806 |
| Data de Entrada: | 03/09/1987 |
| Recorrente: | REIS , JOSE |
| Recorrido 1: | SE DA ALIMENTAÇÃO E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA ALIMENTAÇÃO DE 1986/12/18. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART690. DL248/85 DE 1985/07/17 ART21 ART22 ART38. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1984/02/02 IN BMJ N334 PAG401. AC RL DE 1976/10/15 IN BMJ N262 PAG189. |