Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 010251 |
| Data do Acordão: | 06/24/1986 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | VALADAS PRETO |
| Descritores: | CONCURSO DE PROVIMENTO REGULAMENTO DE CONCURSO ACTO DE PUBLICAÇÃO OBRIGATORIA ACTO JURIDICAMENTE INEXISTENTE ACTO DESTACAVEL ACEITAÇÃO TACITA AVISO DE ABERTURA DE CONCURSO ACTO PREPARATORIO |
| Sumário: | I - O despacho homologatorio de classificação definitiva efectuada em concurso de provimento e contenciosamente recorrivel se vincular a autoridade nomeante, inserindo-se, nesse caso, na fase constitutiva do processo. II - O recurso pode ser interposto com fundamento nos vicios que afectem a classificação, podendo tambem ser arguida a ilegalidade dos actos preparatorios relevantes destacaveis. III - O acto que manda abrir o concurso e o aviso que o publica são actos preparatorios da decisão final, não destacaveis, insusceptiveis de recurso contencioso. IV - O regulamento do concurso não era, antes da publicação do Dec-Lei 129/84, de 27-4, directamente recorrivel, cabendo apenas recurso do acto de aplicação. V - A aceitação tacita, para os efeitos do artigo 47 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo (RSTA), tem de respeitar ao acto recorrido, e não aos actos preparatorios não destacaveis, ou a actos regulamentares que o acto aplica. VI - O regulamento do concurso, dimanado de membro do Governo, que não foi publicado no DR, era, na vigencia da primitiva redacção do artigo 122 da Constituição da Republica Portuguesa (CRP), juridicamente inexistente. VII - Os actos que aplicassem o regulamento inexistente sofriam de violação de lei por erro de direito nos pressupostos. |
| Nº Convencional: | JSTA00004224 |
| Nº do Documento: | SAP19860624010251 |
| Data de Entrada: | 11/19/1981 |
| Recorrente: | PIRES , EMILIA |
| Recorrido 1: | NEVES , FRANCISCO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/31/1987 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 414 |
| Referência Publicação 1: | AD N304 ANOXXVI PAG525 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Legislação Nacional: | CONST76 ART122 N2 N4. LOSTA56 ART16. RSTA57 ART47 ART51 ART52 ART56 PAR1. L 3/76 NA REDACÇÃO DA L 8/77 DE 1977/02/01 ART3 N1 J. DL 147/73 DE 1973/04/05 ART3 ART4 ART6 N2 ART8. DL 191-C/79 DE 1979/06/26. ETAF84 ART4 ART26. DL 44/84 DE 1984/02/03 ART20 ART81. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAP DE 1979/04/05 IN BMJ N288 PAG449. AC STA DE 1976/02/12 IN AD N174 PAG789. AC STA DE 1981/05/21 IN AD N240 PAG1403. AC STA DE 1983/02/03 IN AD N258 PAG739. |
| Referência a Doutrina: | GOMES CANOTILHO E VITAL MOREIRA CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA PORTUGUESA ANOTADA 2ED VII PAG91. |