Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:010251
Data do Acordão:06/24/1986
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:VALADAS PRETO
Descritores:CONCURSO DE PROVIMENTO
REGULAMENTO DE CONCURSO
ACTO DE PUBLICAÇÃO OBRIGATORIA
ACTO JURIDICAMENTE INEXISTENTE
ACTO DESTACAVEL
ACEITAÇÃO TACITA
AVISO DE ABERTURA DE CONCURSO
ACTO PREPARATORIO
Sumário:I - O despacho homologatorio de classificação definitiva efectuada em concurso de provimento e contenciosamente recorrivel se vincular a autoridade nomeante, inserindo-se, nesse caso, na fase constitutiva do processo.
II - O recurso pode ser interposto com fundamento nos vicios que afectem a classificação, podendo tambem ser arguida a ilegalidade dos actos preparatorios relevantes destacaveis.
III - O acto que manda abrir o concurso e o aviso que o publica são actos preparatorios da decisão final, não destacaveis, insusceptiveis de recurso contencioso.
IV - O regulamento do concurso não era, antes da publicação do Dec-Lei 129/84, de 27-4, directamente recorrivel, cabendo apenas recurso do acto de aplicação.
V - A aceitação tacita, para os efeitos do artigo 47 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo (RSTA), tem de respeitar ao acto recorrido, e não aos actos preparatorios não destacaveis, ou a actos regulamentares que o acto aplica.
VI - O regulamento do concurso, dimanado de membro do Governo, que não foi publicado no DR, era, na vigencia da primitiva redacção do artigo 122 da Constituição da Republica Portuguesa (CRP), juridicamente inexistente.
VII - Os actos que aplicassem o regulamento inexistente sofriam de violação de lei por erro de direito nos pressupostos.
Nº Convencional:JSTA00004224
Nº do Documento:SAP19860624010251
Data de Entrada:11/19/1981
Recorrente:PIRES , EMILIA
Recorrido 1:NEVES , FRANCISCO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/31/1987
1ª Pág. de Publicação do Acordão:414
Referência Publicação 1:AD N304 ANOXXVI PAG525
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:CONST76 ART122 N2 N4.
LOSTA56 ART16.
RSTA57 ART47 ART51 ART52 ART56 PAR1.
L 3/76 NA REDACÇÃO DA L 8/77 DE 1977/02/01 ART3 N1 J.
DL 147/73 DE 1973/04/05 ART3 ART4 ART6 N2 ART8.
DL 191-C/79 DE 1979/06/26.
ETAF84 ART4 ART26.
DL 44/84 DE 1984/02/03 ART20 ART81.
Jurisprudência Nacional:AC STAP DE 1979/04/05 IN BMJ N288 PAG449.
AC STA DE 1976/02/12 IN AD N174 PAG789.
AC STA DE 1981/05/21 IN AD N240 PAG1403.
AC STA DE 1983/02/03 IN AD N258 PAG739.
Referência a Doutrina:GOMES CANOTILHO E VITAL MOREIRA CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA PORTUGUESA ANOTADA 2ED VII PAG91.