Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:010416
Data do Acordão:01/10/1990
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ERNANI FIGUEIREDO
Descritores:ISENÇÃO DE DIREITOS ADUANEIROS
ACTO DE CONTEÚDO INDETERMINADO
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
FALTA DE OBJECTO
Sumário:I - Sendo a pronúncia do acto de concessão ou denegação da isenção de direitos aduaneiros inseparável dos pedidos concretos sobre os quais recaiu, é na precisa correspondência entre aquela e estes que o acto alcança a necessária certeza.
II - Não se verificando no recurso contencioso de impugnação de um acto daquela espécie a dita correspondência entre a decisão e os pedidos que o recorrente afirma ter formulado, o mesmo carece de objecto, pelo que é de rejeitar.
Nº Convencional:JSTA00035435
Nº do Documento:SA219900110010416
Data de Entrada:11/16/1988
Recorrente:COVINA-COMP VIDREIRA NAC SARL
Recorrido 1:SE DO ORÇAMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/15/1992
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO ORÇAMENTO DE 1983/09/15.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT.
Legislação Nacional:L 2005 DE 1945/03/14 BIV BVVI B.
DL 43962 DE 1961/10/14 ART4.
L 3/72 DE 1972/05/27.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG482.