Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 031906 |
| Data do Acordão: | 03/16/1995 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | AZEVEDO MOREIRA |
| Descritores: | CONCURSO DE PROMOÇÃO AGENTE ADMINISTRATIVO FUNCIONÁRIO PÚBLICO CARREIRA TÉCNICA SUPERIOR |
| Sumário: | Configurando-se a posição dos agentes administrativos como um "minus" em relação à dos funcionários, de cujo estatuto não usufruem, tem de interpretar-se com restrita aos concursos aí mencionados a possibilidade que o art. 6 n. 4 do Dec-Lei n. 498/88 de 30 de Dezembro oferece àqueles agentes de, verificados determinados pressupostos, se candidatarem aos concursos internos gerais de ingresso. |
| Nº Convencional: | JSTA00043222 |
| Nº do Documento: | SA119950316031906 |
| Data de Entrada: | 03/09/1993 |
| Recorrente: | PONTES , HELDER |
| Recorrido 1: | MINE |
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINE DE 1993/01/08. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 498/88 DE 1988/12/30 ART6 N3 D N4. CCIV66 ART9 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC TCO 1/88 DE 1988/05/31. AC STA PROC22281 DE 1986/02/21. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED VII PAG641. |
| Aditamento: | Não poderá assim um simples agente administrativo, já beneficiado com a possibilidade excepcional de ingresso na área técnica superior, vir mais tarde a candidatar-se a um concurso de promoção a técnico superior principal dessa mesma carreira. |