Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:038468
Data do Acordão:10/26/1995
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ISABEL JOVITA
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
GRAVE URGÊNCIA PARA O INTERESSE PÚBLICO
Sumário:I - A resolução que reconhece a grave urgência para o interesse público na execução imediata do acto recorrido não é susceptível de ver suspensa a sua eficácia nos termos do n. 1 do art. 76 da L.P.T.A..
II - A reacção contra esse acto só é possível, para efeitos de suspensão, através do n. 3 do art. 80 da L.P.T.A..
Nº Convencional:JSTA00042879
Nº do Documento:SA119951026038468
Data de Entrada:09/19/1995
Recorrente:TNC-TRANSPORTADORA NACIONAL DE CAMIONAGEM SA
Recorrido 1:MINOPTCOM
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP SE DOS TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES 19-XII/95 DE 1995/06/14.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART80 N1 N3.