Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 038468 |
| Data do Acordão: | 10/26/1995 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ISABEL JOVITA |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA GRAVE URGÊNCIA PARA O INTERESSE PÚBLICO |
| Sumário: | I - A resolução que reconhece a grave urgência para o interesse público na execução imediata do acto recorrido não é susceptível de ver suspensa a sua eficácia nos termos do n. 1 do art. 76 da L.P.T.A.. II - A reacção contra esse acto só é possível, para efeitos de suspensão, através do n. 3 do art. 80 da L.P.T.A.. |
| Nº Convencional: | JSTA00042879 |
| Nº do Documento: | SA119951026038468 |
| Data de Entrada: | 09/19/1995 |
| Recorrente: | TNC-TRANSPORTADORA NACIONAL DE CAMIONAGEM SA |
| Recorrido 1: | MINOPTCOM |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP SE DOS TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES 19-XII/95 DE 1995/06/14. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART80 N1 N3. |