Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0315/15 |
| Data do Acordão: | 01/07/2016 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ANA PAULA PORTELA |
| Descritores: | MINISTÉRIO PÚBLICO REFORMA QUANTO A CUSTAS CUSTAS DE PARTE |
| Sumário: | I - A isenção de custas não abarca as custas de parte. (n.º 7 do artigo 4.º do RCP). II - Apesar de nas contra-alegações não ser referida uma das questões que veio a ser objeto de procedência do recurso, a nulidade por omissão de pronúncia, nem por isso deixa de ter sido acompanhada a decisão recorrida. III - E de, por isso, a parte vencida ter dado causa às custas. (n.° 2 do art. 527.° do CPC e n.º 2 do artigo 7º do RCP). |
| Nº Convencional: | JSTA000P19888 |
| Nº do Documento: | SA1201601070315 |
| Data de Entrada: | 04/30/2015 |
| Recorrente: | ÁREA METROPOLITANA DO PORTO |
| Recorrido 1: | MINISTÉRIO PÚBLICO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |