Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0315/15
Data do Acordão:01/07/2016
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ANA PAULA PORTELA
Descritores:MINISTÉRIO PÚBLICO
REFORMA QUANTO A CUSTAS
CUSTAS DE PARTE
Sumário:I - A isenção de custas não abarca as custas de parte. (n.º 7 do artigo 4.º do RCP).
II - Apesar de nas contra-alegações não ser referida uma das questões que veio a ser objeto de procedência do recurso, a nulidade por omissão de pronúncia, nem por isso deixa de ter sido acompanhada a decisão recorrida.
III - E de, por isso, a parte vencida ter dado causa às custas. (n.° 2 do art. 527.° do CPC e n.º 2 do artigo 7º do RCP).
Nº Convencional:JSTA000P19888
Nº do Documento:SA1201601070315
Data de Entrada:04/30/2015
Recorrente:ÁREA METROPOLITANA DO PORTO
Recorrido 1:MINISTÉRIO PÚBLICO
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: