Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 039581 |
| Data do Acordão: | 05/28/1996 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ARTUR MAURICIO |
| Descritores: | AUTARQUIA LOCAL ELEIÇÃO ELEITOS LOCAIS FUNCIONÁRIO MUNICIPAL PRINCÍPIO DA IGUALDADE SUBSÍDIO DE REFEIÇÃO |
| Sumário: | I - O funcionário candidato a eleições autárquicas não tem direito ao subsídio de refeição relativo aos dias de ausência ao trabalho por motivo de campanha eleitoral. II - Não é contrária à Constituição a interpretação dada ao art. 5 n. 4 do DL n. 701-B/76 no sentido referido no número anterior. III - Vinculada a Administração a recusar o pretendido pagamento de subsídio de refeição na citada situação, não enferma de ilegalidade o acto que assim decidiu, ainda que a outros funcionários nas mesmas circunstâncias se tivesse concedido aquele subsídio. |
| Nº Convencional: | JSTA00045115 |
| Nº do Documento: | SA119960528039581 |
| Data de Entrada: | 02/08/1996 |
| Recorrente: | REGO , MANUEL |
| Recorrido 1: | PRES DA CM DE BRAGA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL. DIR ADM CONT - ELEITORAL. |
| Legislação Nacional: | DL 701-B/86 DE 1986/09/28 ART5 N4. DL 57-B/84 DE 1984/02/20 ART2 N1 N2. CONST89 ART112. |