Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:039581
Data do Acordão:05/28/1996
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ARTUR MAURICIO
Descritores:AUTARQUIA LOCAL
ELEIÇÃO
ELEITOS LOCAIS
FUNCIONÁRIO MUNICIPAL
PRINCÍPIO DA IGUALDADE
SUBSÍDIO DE REFEIÇÃO
Sumário:I - O funcionário candidato a eleições autárquicas não tem direito ao subsídio de refeição relativo aos dias de ausência ao trabalho por motivo de campanha eleitoral.
II - Não é contrária à Constituição a interpretação dada ao art. 5 n. 4 do DL n. 701-B/76 no sentido referido no número anterior.
III - Vinculada a Administração a recusar o pretendido pagamento de subsídio de refeição na citada situação, não enferma de ilegalidade o acto que assim decidiu, ainda que a outros funcionários nas mesmas circunstâncias se tivesse concedido aquele subsídio.
Nº Convencional:JSTA00045115
Nº do Documento:SA119960528039581
Data de Entrada:02/08/1996
Recorrente:REGO , MANUEL
Recorrido 1:PRES DA CM DE BRAGA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL. DIR ADM CONT - ELEITORAL.
Legislação Nacional:DL 701-B/86 DE 1986/09/28 ART5 N4.
DL 57-B/84 DE 1984/02/20 ART2 N1 N2.
CONST89 ART112.