Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:029101
Data do Acordão:06/04/1992
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:RODRIGUES DA SILVA
Descritores:MAGISTRATURA JUDICIAL
ACUMULAÇÃO DE CARGOS
ABONO
CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA
PARECER
DISCRICIONARIEDADE TECNICA
PODER VINCULADO
Sumário:I - A informação do Conselho Superior da Magistratura sobre o serviço do magistrado judicial, em caso de atribuição de abono de vencimento por acumulação de funções, insere-se em discricionariedade tecnica daquele orgão, que e contenciosamente insindicavel.
II - Essa discricionariedade tecnica não prejudica a sindicabilidade dos vicios respeitantes a aspectos legalmente vinculados.
Nº Convencional:JSTA00034565
Nº do Documento:SA119920604029101
Data de Entrada:01/17/1991
Recorrente:CABRAL , JOAQUIM E OUTRO
Recorrido 1:MINJ
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINJ DE 1990/10/10 IN DR IIS 1990/10/29.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR ADM CONT.
Área Temática 2:DIR JUDIC - EST MAG.
Legislação Nacional:DL 214/88 DE 1988/06/17 ART19 N2 N3.