Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020949
Data do Acordão:10/20/1999
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:VITOR MEIRA
Descritores:IRS
JUROS INDEMNIZATÓRIOS
EXECUÇÃO DE SENTENÇA
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO
CULPA DO SERVIÇO
PODERES DE COGNIÇÃO
Sumário:I - No âmbito do artigo 86 do CIRS, na redacção anterior ao DL 142/92, só o erro de facto imputável aos serviços gerava obrigação de pagamento de juros indemnizatórios.
II - A liquidação de tais juros não era porém automática, tendo que ser provado tal erro em processo gracioso ou judicial.
III - Em execução de julgado não pode apreciar-se se da anulação deveria ou não resultar o pagamento de tais juros porquanto, sendo sua função executar o decidido no julgado, não pode conhecer de questões de que aquele não conheceu.
Nº Convencional:JSTA00052364
Nº do Documento:SA219991020020949
Data de Entrada:06/19/1996
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST PORTO PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - IRS. / DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO. EXECUÇÃO DE JULGADO.
Legislação Nacional:CPTRIB91 ART24 N1.
CIRS88 ART83 ART86 N1.
Legislação Comunitária:AC STA DE 1995/04/05 IN AP-DR PAG1023.
AC STA DE 1996/07/03 IN AP-DR PAG2364.