Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 020949 |
| Data do Acordão: | 10/20/1999 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | VITOR MEIRA |
| Descritores: | IRS JUROS INDEMNIZATÓRIOS EXECUÇÃO DE SENTENÇA ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO CULPA DO SERVIÇO PODERES DE COGNIÇÃO |
| Sumário: | I - No âmbito do artigo 86 do CIRS, na redacção anterior ao DL 142/92, só o erro de facto imputável aos serviços gerava obrigação de pagamento de juros indemnizatórios. II - A liquidação de tais juros não era porém automática, tendo que ser provado tal erro em processo gracioso ou judicial. III - Em execução de julgado não pode apreciar-se se da anulação deveria ou não resultar o pagamento de tais juros porquanto, sendo sua função executar o decidido no julgado, não pode conhecer de questões de que aquele não conheceu. |
| Nº Convencional: | JSTA00052364 |
| Nº do Documento: | SA219991020020949 |
| Data de Entrada: | 06/19/1996 |
| Recorrente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST PORTO PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - IRS. / DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO. EXECUÇÃO DE JULGADO. |
| Legislação Nacional: | CPTRIB91 ART24 N1. CIRS88 ART83 ART86 N1. |
| Legislação Comunitária: | AC STA DE 1995/04/05 IN AP-DR PAG1023. AC STA DE 1996/07/03 IN AP-DR PAG2364. |