Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 014536 |
| Data do Acordão: | 03/12/1991 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | GUILHERME DA FONSECA |
| Descritores: | REFORMA AGRARIA INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE DERROGAÇÃO DE ACTO EXPROPRIATIVO EXTINÇÃO DO RECURSO |
| Sumário: | Tendo-se sucedido a um acto administrativo que, no ambito da Reforma Agraria, atribuiu um direito de reserva a determinados interessados sobre um determinado predio rustico, uma Portaria que mandou "derrogar" o acto expropriativo, relativamente ao mesmo predio, de que resultou ele voltar a ser usufruido pelos interessados, não ha utilidade ou vantagem no prosseguimento do recurso que tem por objecto esse mesmo acto administrativo, o que determina a inutilidade superveniente da lide (artigo 287, e), do Codigo de Processo Civil). |
| Nº Convencional: | JSTA00030791 |
| Nº do Documento: | SA119910312014536 |
| Data de Entrada: | 04/10/1980 |
| Recorrente: | UCP AGRICOLA DE CABRELA SCARL E OUTRA |
| Recorrido 1: | SE DA AGRICULTURA |
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA AGRICULTURA DE 1980/01/15. |
| Decisão: | EXTINÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART287 E ART663. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC18941 DE 1990/11/20. AC STAPLENO PROC18840 DE 1990/12/18. |