Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0461/11.2BECBR 0322/14 |
| Data do Acordão: | 05/21/2020 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR CARREIRA DOCENTE UNIVERSITÁRIA AVALIAÇÃO RESOLUÇÃO DE CONTRATO |
| Sumário: | Não é de admitir a revista do acórdão revogatório que, denegando a existência dos vícios ainda não apreciados, julgou improcedente a acção dos autos – onde a recorrente impugnou o despacho de um Reitor que, na sequência da avaliação do seu desempenho durante o período experimental, decidiu pôr fim ao contrato dela, como professora auxiliar – se o recurso não consegue afrontar a plausibilidade imediata do aresto, tornando desnecessário o reenvio do assunto para o Supremo. |
| Nº Convencional: | JSTA000P25956 |
| Nº do Documento: | SA1202005210461/11 |
| Data de Entrada: | 02/19/2020 |
| Recorrente: | A............................. |
| Recorrido 1: | UNIVERSIDADE DE COIMBRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |