Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 023944 |
| Data do Acordão: | 11/02/1989 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | BRANDÃO DE PINHO |
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PUBLICA ARBITRAGEM CAUÇÃO VIOLAÇÃO DE LEI INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE |
| Sumário: | Interposto recurso contencioso de anulação de acto que declarou a utilidade publica urgente da expropriação de determinado predio rustico, e autorizou a respectiva tomada de posse administrativa, com fundamento, essencialmente, na violação do art. 17 n. 2 do Codigo das Expropriações - Dec-Lei 845/76, de 11 DEZ, na redacção dos Decs-Leis 32/82 de 1 FEV, e 154/83 de 12 ABR, por não ter, ate então, sido prestada a caução nem efectuada a competente arbitragem, a lide torna-se supervenientemente inutil, por falta de interesse do recorrente, se, posteriormente mas em tempo util, se procedeu aquela arbitragem e a entidade expropriante prestou a mesma caução, devendo, então, julgar-se extinta a instancia, nos termos dos arts. 287 al. e) do C.P. Civil e 1 da LPTA. |
| Nº Convencional: | JSTA00032020 |
| Nº do Documento: | SA119891102023944 |
| Data de Entrada: | 05/21/1986 |
| Recorrente: | CRESPO , FERNANDO |
| Recorrido 1: | MINES E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/30/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 6097 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINES DE 1985/07/31. |
| Decisão: | EXTINÇÃO INST. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | CEXP76 NA REDACÇÃO DO DL 154/83 DE 1983/04/12 ART17. CEXP76 ART63 ART64 ART66 N1 A ART67 ART70. CPC67 ART287 E. LPTA85 ART1. DL 32/82 DE 1982/02/01. DL 413/83 DE 1983/11/23. |