Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015470
Data do Acordão:04/26/1967
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LUIS PEREIRA
Descritores:TRANSGRESSÃO FISCAL
DECLARAÇÃO ADICIONAL
DOLO
MA-FE
SONEGAÇÃO DE BENS
IMPOSTO SOBRE SUCESSÕES
Sumário:Comete a mera transgressão do artigo 159 do Codigo da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações aquele que, sem dolo ou ma fe, revelando o animo de furtar bens a tributação, omite na relação de bens os bens em falta, que depois descreve adicionalmente.
Nº Convencional:JSTA00019614
Nº do Documento:SA219670426015470
Data de Entrada:05/27/1966
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:AMARO , JORGETE
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:X
Ano da Publicação:1972
Página:28
Referência Publicação 1:AD N66 ANOVI PAG1006
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL.
Área Temática 1:DIR FISC - SUCESSÕES DOAÇÕES. DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.
Legislação Nacional:CSISD58 ART67 ART159.
CPCI63 ART7 PAR1 ART131 ART161.