Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 005544 |
| Data do Acordão: | 04/26/1989 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | FERREIRA DA ROCHA |
| Descritores: | RECURSO PARA A SECÇÃO DO CONTENCIOSO TRIBUTARIO ALEGAÇÃO NO REQUERIMENTO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO REJEIÇÃO LIMINAR |
| Sumário: | I - Se o recorrente não tiver declarado no requerimento de interposição do recurso desejar apresentar as alegações na Secção do Contencioso Tributario do Supremo Tribunal Administrativo para onde recorre, deve apresenta-las junto com aquele requerimento. II - Não tendo feito, deve o recurso ser logo rejeitado. III - Se o tribunal recorrido não tiver feito esse julgamento, compete ao tribunal ad quem faze-lo. |
| Nº Convencional: | JSTA00030589 |
| Nº do Documento: | SA219890426005544 |
| Data de Entrada: | 01/27/1988 |
| Recorrente: | MENDONÇA , LUIS |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 05/15/1991 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 481 |
| Referência Publicação 1: | AD N336 ANOXXVIII PAG1529 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST. |
| Decisão: | DESERTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART130 ART131 N1 ART134. RSTA57 ART87 PARUNICO. CPCI63 ART259 PAR2 PAR3. CPC67 ART690 N2 ART704 N1 ART726 ART749 ART762. |