Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005544
Data do Acordão:04/26/1989
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FERREIRA DA ROCHA
Descritores:RECURSO PARA A SECÇÃO DO CONTENCIOSO TRIBUTARIO
ALEGAÇÃO NO REQUERIMENTO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
REJEIÇÃO LIMINAR
Sumário:I - Se o recorrente não tiver declarado no requerimento de interposição do recurso desejar apresentar as alegações na Secção do Contencioso Tributario do Supremo Tribunal Administrativo para onde recorre, deve apresenta-las junto com aquele requerimento.
II - Não tendo feito, deve o recurso ser logo rejeitado.
III - Se o tribunal recorrido não tiver feito esse julgamento, compete ao tribunal ad quem faze-lo.
Nº Convencional:JSTA00030589
Nº do Documento:SA219890426005544
Data de Entrada:01/27/1988
Recorrente:MENDONÇA , LUIS
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/15/1991
1ª Pág. de Publicação do Acordão:481
Referência Publicação 1:AD N336 ANOXXVIII PAG1529
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:DESERTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:LPTA85 ART130 ART131 N1 ART134.
RSTA57 ART87 PARUNICO.
CPCI63 ART259 PAR2 PAR3.
CPC67 ART690 N2 ART704 N1 ART726 ART749 ART762.