Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 019484 |
| Data do Acordão: | 03/17/1999 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | FONSECA LIMÃO |
| Descritores: | IMPOSTO SOBRE BOÎTES LOCAL NOCTURNO CONGÉNERE CONTRA-ORDENAÇÃO PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO |
| Sumário: | Um local de diversão, aberto depois da meia noite, onde se ouve música, dança, bebe e convive, é um dos locais nocturnos congéneres a que alude o art. 1 da Lei 36/83, de 21/10, e, como tal, sujeito à respectiva norma de incidência. A prescrição do procedimento judicial ocorre quando, sobre a prática da contra-ordenação, haja decorrido o prazo normal da prescrição acrescida de metade, nos termos do art. 120 n. 3 do C. Penal, na redacção anterior à que lhe foi introduzida pelo DL 48/95, de 15/3. |
| Nº Convencional: | JSTA00051201 |
| Nº do Documento: | SA219990317019484 |
| Data de Entrada: | 05/17/1995 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | SOC DE TURISMO SANTOINHO LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - BOîTES. |
| Legislação Nacional: | L 36/83 DE 1983/10/21 ART1. CPCI63 ART115 PAR1 PAR2. RJIFNA90 ART4 N2 ART27 N1 B. DL 244/95 DE 1995/09/14. CP82 ART119 ART120 N3. |
| Aditamento: | |