Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019484
Data do Acordão:03/17/1999
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FONSECA LIMÃO
Descritores:IMPOSTO SOBRE BOÎTES
LOCAL NOCTURNO CONGÉNERE
CONTRA-ORDENAÇÃO
PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO
Sumário:Um local de diversão, aberto depois da meia noite, onde se ouve música, dança, bebe e convive, é um dos locais nocturnos congéneres a que alude o art. 1 da Lei 36/83, de 21/10, e, como tal, sujeito à respectiva norma de incidência.
A prescrição do procedimento judicial ocorre quando, sobre a prática da contra-ordenação, haja decorrido o prazo normal da prescrição acrescida de metade, nos termos do art. 120 n. 3 do
C. Penal, na redacção anterior à que lhe foi introduzida pelo DL 48/95, de 15/3.
Nº Convencional:JSTA00051201
Nº do Documento:SA219990317019484
Data de Entrada:05/17/1995
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:SOC DE TURISMO SANTOINHO LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - BOîTES.
Legislação Nacional:L 36/83 DE 1983/10/21 ART1.
CPCI63 ART115 PAR1 PAR2.
RJIFNA90 ART4 N2 ART27 N1 B.
DL 244/95 DE 1995/09/14.
CP82 ART119 ART120 N3.
Aditamento: