Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 12093A |
| Data do Acordão: | 11/02/1993 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANTONIO SAMAGAIO |
| Descritores: | EXECUÇÃO DE SENTENÇA INDEMNIZAÇÃO PROVA TESTEMUNHAL |
| Sumário: | Requerida, pelo interessado, a fixação de indemnização dos prejuízos resultantes do acto anulado pela sentença e da inexecução desta por causa legítima, e na ausência de acordo quanto ao seu montante, deve o Supremo Tribunal Administrativo remetê-lo para a acção de indemnização prevista no DL 48051, de 21 de Novembro de 1967, por a prova sobre os factos alegados - apenas danos não patrimoniais - ser de complexa indagação, - cfr. n. 4 do DL 256-A/77, de 17 de Junho para além de, circunscrevendo-se à inquirição de testemunhas tal não ser admissível no referido Tribunal - cfr. n. 1 do artigo 12 da LPTA. |
| Nº Convencional: | JSTA00037985 |
| Nº do Documento: | SA11993110212093A |
| Recorrente: | LOPES , JOSE E OUTRO |
| Recorrido 1: | BANCO DE PORTUGAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | EXECUÇÃO DE JULGADO. |
| Objecto: | AC STAPLENO DE 1989/10/26. |
| Decisão: | FINDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO EXECUÇÃO DE JULGADO. |
| Legislação Nacional: | DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART10 N1 N3 N4. |