Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:12093A
Data do Acordão:11/02/1993
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANTONIO SAMAGAIO
Descritores:EXECUÇÃO DE SENTENÇA
INDEMNIZAÇÃO
PROVA TESTEMUNHAL
Sumário:Requerida, pelo interessado, a fixação de indemnização dos prejuízos resultantes do acto anulado pela sentença e da inexecução desta por causa legítima, e na ausência de acordo quanto ao seu montante, deve o Supremo Tribunal Administrativo remetê-lo para a acção de indemnização prevista no DL 48051, de 21 de Novembro de 1967, por a prova sobre os factos alegados - apenas danos não patrimoniais - ser de complexa indagação, - cfr. n. 4 do DL 256-A/77, de 17 de Junho para além de, circunscrevendo-se à inquirição de testemunhas tal não ser admissível no referido Tribunal - cfr. n. 1 do artigo 12 da LPTA.
Nº Convencional:JSTA00037985
Nº do Documento:SA11993110212093A
Recorrente:LOPES , JOSE E OUTRO
Recorrido 1:BANCO DE PORTUGAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:EXECUÇÃO DE JULGADO.
Objecto:AC STAPLENO DE 1989/10/26.
Decisão:FINDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO EXECUÇÃO DE JULGADO.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART10 N1 N3 N4.