Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01178/13 |
| Data do Acordão: | 12/18/2013 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | VALENTE TORRÃO |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL CPTA PRESSUPOSTOS |
| Sumário: | I – O recurso de revista excecional previsto no artº 150º do CPTA só é admissível se for claramente necessário para uma melhor aplicação do direito ou se estivermos perante uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental. II – Não se justifica, à luz da apontada disposição legal, a admissão de revista para a questão de determinar se uma informação, solicitada por contribuinte sem que o mesmo expressamente faça menção do regime da informação vinculativa, prestada por uma Direção de Serviços e sancionada pelo Subdiretor-Geral para essa mesma área consubstancia, ou não, uma informação vinculativa. |
| Nº Convencional: | JSTA000P16753 |
| Nº do Documento: | SA22013121801178 |
| Data de Entrada: | 07/01/2013 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |