Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:23519A
Data do Acordão:07/08/1986
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERREIRA PINTO
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICACIA
LITISPENDENCIA
RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - Nos dominios dos incidentes da suspensão da eficacia dos actos administrativos ocorre a litispendencia quando estando pendentes dois incidentes desta natureza, tanto num como noutro, o mesmo recorrente requer com os mesmos fundamentos a suspensão do mesmo acto administrativo que imputa a mesma autoridade.
II - Nos termos do art. 77 da LPTA o pedido de suspensão da eficacia dos actos administrativos so pode ser requerido ou "previamente a interposição do recurso", al. b), do n.1, ou "juntamente com a petição de recurso", al. a) do mesmo n. 1, o que significa, indubitavelmente, que deduzido um pedido de suspensão antes da instauração de um recurso fica irremediavelmente precludido o direito de deduzir novo pedido de suspensão aquando da instauração do recurso; e que deduzido um pedido de suspensão somente aquando da interposição de um recurso ou "juntamente com a petição de recurso", como se diz na lei, fica irremediavelmente precludido o direito de deduzir novo pedido de suspensão aquando da instauração de outro recurso pelo mesmo recorrente que vise a anulação do mesmo acto administrativo, imputado a mesma autoridade, ainda que, por fundamentos diferentes; e ainda que o pedido de suspensão da eficacia de um acto administrativo não pode, em caso algum, ser formulado pelo recorrente depois de ter introduzido em Tribunal o primeiro recurso com que vise a anulação do acto em causa.
Nº Convencional:JSTA00024246
Nº do Documento:SA11986070823519A
Data de Entrada:01/21/1986
Recorrente:CARDOSO , ALCINO
Recorrido 1:SE DO ORÇAMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:86
Apêndice:DR
Data do Apêndice:07/22/1992
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3075
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP SE DO ORÇAMENTO DE 1985/10/28.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:LPTA85 ART77 N1 A B.
CPC67 ART493 ART494 N1 G ART495 ART497 ART498.