Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 23519A |
| Data do Acordão: | 07/08/1986 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERREIRA PINTO |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICACIA LITISPENDENCIA RECURSO CONTENCIOSO |
| Sumário: | I - Nos dominios dos incidentes da suspensão da eficacia dos actos administrativos ocorre a litispendencia quando estando pendentes dois incidentes desta natureza, tanto num como noutro, o mesmo recorrente requer com os mesmos fundamentos a suspensão do mesmo acto administrativo que imputa a mesma autoridade. II - Nos termos do art. 77 da LPTA o pedido de suspensão da eficacia dos actos administrativos so pode ser requerido ou "previamente a interposição do recurso", al. b), do n.1, ou "juntamente com a petição de recurso", al. a) do mesmo n. 1, o que significa, indubitavelmente, que deduzido um pedido de suspensão antes da instauração de um recurso fica irremediavelmente precludido o direito de deduzir novo pedido de suspensão aquando da instauração do recurso; e que deduzido um pedido de suspensão somente aquando da interposição de um recurso ou "juntamente com a petição de recurso", como se diz na lei, fica irremediavelmente precludido o direito de deduzir novo pedido de suspensão aquando da instauração de outro recurso pelo mesmo recorrente que vise a anulação do mesmo acto administrativo, imputado a mesma autoridade, ainda que, por fundamentos diferentes; e ainda que o pedido de suspensão da eficacia de um acto administrativo não pode, em caso algum, ser formulado pelo recorrente depois de ter introduzido em Tribunal o primeiro recurso com que vise a anulação do acto em causa. |
| Nº Convencional: | JSTA00024246 |
| Nº do Documento: | SA11986070823519A |
| Data de Entrada: | 01/21/1986 |
| Recorrente: | CARDOSO , ALCINO |
| Recorrido 1: | SE DO ORÇAMENTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 86 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 07/22/1992 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3075 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP SE DO ORÇAMENTO DE 1985/10/28. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART77 N1 A B. CPC67 ART493 ART494 N1 G ART495 ART497 ART498. |