Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01939/20.2BEPERT |
| Data do Acordão: | 02/05/2025 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JORGE CORTÊS |
| Descritores: | INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA |
| Sumário: | I - O Supremo Tribunal Administrativo é competente para conhecer do recurso interposto contra sentença, quando o mesmo tiver por fundamento exclusivamente matéria de direito. II - Não assenta em fundamentos exclusivamente de direito o recurso em que a recorrente extrai ilações do probatório diferentes das que constam da sentença recorrida, no que respeita à matéria de facto assente, pugnando por diferente enquadramento fáctico da causa. |
| Nº Convencional: | JSTA000P33231 |
| Nº do Documento: | SA22025020501939/20 |
| Recorrente: | AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Recorrido 1: | A... SGPS, SA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |