Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 024783 |
| Data do Acordão: | 11/30/1988 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PIRES MACHADO |
| Descritores: | FUNÇÃO PÚBLICA AGENTE ESTAGIÁRIO PROVIMENTO DEFINITIVO FREQUÊNCIA DE ESTÁGIO APTIDÃO PROVA PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE DO ACTO ADMINISTRATIVO INSTITUTO DE REINSERÇÃO SOCIAL CLASSIFICAÇÃO DE SERVIÇO |
| Sumário: | I - Se a lei dipõe que no final dum estágio o estagiário é provido se tiver aptidão para o cargo, o desacerto do juízo, feito em acto administrativo, de que não tem essa aptidão, tem de ser demonstrado pelo interessado, dada a presunção da legalidade do acto em que é feito. II - Os estagiários do Instituto de Reinserção Social (arts. 73 e 74 do DL 204/83, de 20/5), não pertencem ao quadro desse estabelecimento, não estando sujeitos à classificação de serviço disciplinada pelo Decr. Reg. 44-B/83, de 1 de Junho. |
| Nº Convencional: | JSTA00031079 |
| Nº do Documento: | SA119881130024783 |
| Data de Entrada: | 02/27/1987 |
| Recorrente: | ESTACA , MARIA |
| Recorrido 1: | SEA DO MINJ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 88 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 09/23/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 5820 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SEA DO MINJ DE 1986/12/19. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | CONST82 ART268 N2. LOSTA56 ART15 N1. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 ART2. DL 204/83 DE 1983/05/20 ART74 N5. DRGU 44-B/83 DE 1983/06/01 ART1 N1 ART31. PORT 272/85 DE 1985/05/11. |