Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024783
Data do Acordão:11/30/1988
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PIRES MACHADO
Descritores:FUNÇÃO PÚBLICA
AGENTE ESTAGIÁRIO
PROVIMENTO DEFINITIVO
FREQUÊNCIA DE ESTÁGIO
APTIDÃO
PROVA
PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE DO ACTO ADMINISTRATIVO
INSTITUTO DE REINSERÇÃO SOCIAL
CLASSIFICAÇÃO DE SERVIÇO
Sumário:I - Se a lei dipõe que no final dum estágio o estagiário é provido se tiver aptidão para o cargo, o desacerto do juízo, feito em acto administrativo, de que não tem essa aptidão, tem de ser demonstrado pelo interessado, dada a presunção da legalidade do acto em que é feito.
II - Os estagiários do Instituto de Reinserção Social (arts.
73 e 74 do DL 204/83, de 20/5), não pertencem ao quadro desse estabelecimento, não estando sujeitos à classificação de serviço disciplinada pelo Decr. Reg.
44-B/83, de 1 de Junho.
Nº Convencional:JSTA00031079
Nº do Documento:SA119881130024783
Data de Entrada:02/27/1987
Recorrente:ESTACA , MARIA
Recorrido 1:SEA DO MINJ
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:09/23/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:5820
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SEA DO MINJ DE 1986/12/19.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:CONST82 ART268 N2.
LOSTA56 ART15 N1.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 ART2.
DL 204/83 DE 1983/05/20 ART74 N5.
DRGU 44-B/83 DE 1983/06/01 ART1 N1 ART31.
PORT 272/85 DE 1985/05/11.