Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0152/14
Data do Acordão:06/18/2014
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FONSECA CARVALHO
Descritores:OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO
Sumário:I - A Secção do Contencioso Tributário do STA é incompetente em razão da hierarquia quando o recurso interposto de decisão do Tribunal Tributário de 1ª Instância não versa exclusivamente matéria de direito.
II - Questionando-se o momento temporal da citação do oponente para aferir da tempestividade da apresentação da oposição o recurso versa também matéria de facto pelo que a Secção do Contencioso Tributário do STA é incompetente em razão da hierarquia.
Nº Convencional:JSTA000P17626
Nº do Documento:SA2201406180152
Data de Entrada:02/06/2014
Recorrente:A........... – INST. FINANCEIRA CRÉDITO, SA.
Recorrido 1:INIR - INSTITUTO DE INFRAESTRUTURAS RODOVIÁRIAS, IP
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: