Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0152/14 |
| Data do Acordão: | 06/18/2014 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | FONSECA CARVALHO |
| Descritores: | OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO |
| Sumário: | I - A Secção do Contencioso Tributário do STA é incompetente em razão da hierarquia quando o recurso interposto de decisão do Tribunal Tributário de 1ª Instância não versa exclusivamente matéria de direito. II - Questionando-se o momento temporal da citação do oponente para aferir da tempestividade da apresentação da oposição o recurso versa também matéria de facto pelo que a Secção do Contencioso Tributário do STA é incompetente em razão da hierarquia. |
| Nº Convencional: | JSTA000P17626 |
| Nº do Documento: | SA2201406180152 |
| Data de Entrada: | 02/06/2014 |
| Recorrente: | A........... – INST. FINANCEIRA CRÉDITO, SA. |
| Recorrido 1: | INIR - INSTITUTO DE INFRAESTRUTURAS RODOVIÁRIAS, IP |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |