Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 008596 |
| Data do Acordão: | 02/10/1972 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | RODRIGUES BASTOS |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICACIA PREJUIZO QUANTIFICAVEL GRAVE LESÃO DO INTERESSE PUBLICO PREDIO URBANO ESGOTOS |
| Sumário: | Não e de suspender a executoriedade do despacho que ordenou a construção de um ramal de esgotos em predio urbano situado em Lisboa, ja porque os prejuizos que podem resultar da imediata execução do acto são susceptiveis de avaliação economica, ja porque a suspensão determinaria grave dano para a prevenção e defesa da saude publica. |
| Nº Convencional: | JSTA00016113 |
| Nº do Documento: | SA119720210008596 |
| Data de Entrada: | 12/17/1971 |
| Recorrente: | CM DE LISBOA |
| Recorrido 1: | FRANCO , JOÃO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 72 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 08/28/1973 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 124 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP AUDITORIA LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | CADM40 ART365 ART820 PARUNICO N6. LOSTA56 ART15 N5. RSTA57 ART60. |