Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:027766
Data do Acordão:02/10/1999
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:CORREIA DE LIMA
Descritores:PLENO DA SECÇÃO
PODERES DE COGNIÇÃO
INTERPRETAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
ÂMBITO DO RECURSO JURISDICIONAL
Sumário:I - O apuramento do sentido dos actos administrativos e dos actos instrumentais de procedimento, quando se não traduz em operações de carácter prevalentemente jurídico,
é definitivamente fixado pelo acórdão da Subsecção.
II - Tendo o aresto da subsecção rejeitado o recurso contencioso, por inimpugnabilidade contenciosa dos actos recorridos, face ao sentido que lhes deu - nos termos de supra 1, improcede necessariamente o recurso para o Pleno, que o tem por objecto - quando suportado apenas em diverso sentido que àqueles se atribui e em vícios de violação de lei imputados aos actos contenciosamente recorridos, dos quais o aresto não conheceu por via da decidida rejeição do recurso contencioso.
Nº Convencional:JSTA00050872
Nº do Documento:SAP19990210027766
Data de Entrada:11/10/1992
Recorrente:SIRS-SOC INDEPENDENTE DE RADIODIFUSÃO SONORA SA
Recorrido 1:SE DA HABITAÇÃO E COMUNICAÇÕES - SE DA JUVENTUDE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SUBSECÇÃO DO CA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:ETAF84 ART21 N3.
CPC67 ART722 N2.
LOSTA56 ART18 N2.
LPTA85 ART25 N1.
DL 338/88 DE 1988/09/28 ART15 N1 A.
CONST82 ART268 N4.
CONST97 ART268 N4.
RSTA57 ART57 PAR4.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC15377 DE 1989/06/14.
AC STAPLENO PROC27502 DE 1992/05/28.
AC STAPLENO PROC21186 DE 1993/09/30.
AC STAPLENO PROC33456 DE 1994/01/20.
AC STAPLENO PROC32704 DE 1996/11/27.
AC STAPLENO PROC23318 DE 1997/03/20.