Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0887/11 |
| Data do Acordão: | 02/29/2012 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | LINO RIBEIRO |
| Descritores: | NULIDADE PROCESSUAL FALTA DE NOTIFICAÇÃO SANAÇÃO |
| Sumário: | I - Se o réu, apesar de não ter sido chamado a juízo, através da notificação prevista no nº 1 do art. 110º do CPPT, intervém no processo sem reclamar logo contra a falta dessa notificação, a nulidade daí decorrente fica sanada, não obstante se estar em presença de um vício que pode ser arguido a todo o tempo, mesmo depois de findo o processo. II - A intervenção do réu no processo, em termos de se aperceber que a algo de anormal aconteceu na sua tramitação, impõe que consulte o processo e solicite a correcção das irregularidades que prejudicam a sua defesa, podendo o incumprimento desse ónus - princípio da auto-responsabilidade das partes no seu comportamento no processo – ter como efeito que se considere convalidado o que era nulo. |
| Nº Convencional: | JSTA00067449 |
| Nº do Documento: | SA2201202290887 |
| Data de Entrada: | 10/06/2011 |
| Recorrente: | DIRGER DOS IMPOSTOS |
| Recorrido 1: | A...... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
| Objecto: | SENT TAF COIMBRA DE 2011/05/26 PER SALTUM |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - RECONHECIMENTO DIRINT LEGIT |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART194 A ART195 B ART196 ART198-A ART204 N2 ART771 E CPTA02 ART81 ART83 ART37 CPPTRIB99 ART110 N1 ART145 N4 |
| Aditamento: | |