Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:031918
Data do Acordão:09/28/1993
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:RUI PINHEIRO
Descritores:LISTA DE ANTIGUIDADE
DESCENTRALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
DESCONCENTRAÇÃO DE PODERES
RECURSO HIERÁRQUICO NECESSÁRIO
Sumário:I - Pelas vicissitudes da grandeza e multiplicidade das tarefas, muitas vezes o Estado descentraliza em outrém os desideratos que prossegue. Outras vezes, prosseguindo-os ele próprio, desconcentra funções, distribuindo-as por órgãos menores por razões várias, desde territoriais à especificidade das competências.
II - O Estado, pelo governo, reservou para si próprio a decisão última do eventual litígio sobre antiguidades dos seus funcionários ou agentes.
III - Assim, da aprovação, pelos Directores Gerais, das respectivas listas há recurso necessário hierárquico.
Só da decisão deste fica aberta a via contenciosa.
IV - O n. 4 do art. 268 da Constituição da República Portuguesa, na versão da 2 Revisão, não inviabiliza o recurso hierárquico necessário à abertura da via contenciosa.
Nº Convencional:JSTA00037910
Nº do Documento:SA119930928031918
Data de Entrada:03/09/1993
Recorrente:TRINDADE , LUISA
Recorrido 1:DIRGER DOS SERVIÇOS DE INFORMATICA DO MJ
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC ADM GRAC - REC HIERÁRQUICO. DIR ADM GER.
Legislação Nacional:LPTA85 ART25 N1.
CONST89 ART268 N4.
DL 497/88 DE 1988/12/30 ART93 N1 ART94 ART95 ART96 ART97 N1.
Referência a Doutrina:ROGÉRIO SOARES IN SC IUR ANO39 PAG33.