Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 031918 |
| Data do Acordão: | 09/28/1993 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | RUI PINHEIRO |
| Descritores: | LISTA DE ANTIGUIDADE DESCENTRALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DESCONCENTRAÇÃO DE PODERES RECURSO HIERÁRQUICO NECESSÁRIO |
| Sumário: | I - Pelas vicissitudes da grandeza e multiplicidade das tarefas, muitas vezes o Estado descentraliza em outrém os desideratos que prossegue. Outras vezes, prosseguindo-os ele próprio, desconcentra funções, distribuindo-as por órgãos menores por razões várias, desde territoriais à especificidade das competências. II - O Estado, pelo governo, reservou para si próprio a decisão última do eventual litígio sobre antiguidades dos seus funcionários ou agentes. III - Assim, da aprovação, pelos Directores Gerais, das respectivas listas há recurso necessário hierárquico. Só da decisão deste fica aberta a via contenciosa. IV - O n. 4 do art. 268 da Constituição da República Portuguesa, na versão da 2 Revisão, não inviabiliza o recurso hierárquico necessário à abertura da via contenciosa. |
| Nº Convencional: | JSTA00037910 |
| Nº do Documento: | SA119930928031918 |
| Data de Entrada: | 03/09/1993 |
| Recorrente: | TRINDADE , LUISA |
| Recorrido 1: | DIRGER DOS SERVIÇOS DE INFORMATICA DO MJ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADM GRAC - REC HIERÁRQUICO. DIR ADM GER. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART25 N1. CONST89 ART268 N4. DL 497/88 DE 1988/12/30 ART93 N1 ART94 ART95 ART96 ART97 N1. |
| Referência a Doutrina: | ROGÉRIO SOARES IN SC IUR ANO39 PAG33. |