Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:25297A
Data do Acordão:11/10/1987
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANTONIO SAMAGAIO
Descritores:ILICITO PENAL ADMINISTRATIVO
MULTA
SUSPENSÃO DE EFICACIA
SANÇÃO PENAL
SANÇÃO ADMINISTRATIVA
SUSPENSÃO DE EFICACIA
GRAVE LESÃO DO INTERESSE PUBLICO
Sumário:I - O fim imediato da sanção no ilicito penal administrativo e o cumprimento de um dever e não a retribuição, nem a prevenção especial ou geral que, contudo, podem constituir seus efeitos secundarios.
II - Sendo pouco provavel a continuação da violação daquele dever o interesse publico não reclama a urgente aplicação da sanção - multa - pelo que da suspensão da eficacia do acto impugnado não ha grave lesão do mesmo.
Nº Convencional:JSTA00025305
Nº do Documento:SA11987111025297A
Data de Entrada:10/01/1987
Recorrente:DAVID , ROSA
Recorrido 1:SE DO TESOURO
Votação:UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Ano da Publicação:87
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/20/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:5022
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP SE DO TESOURO DE 1987/06/29.
Decisão:DEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR SANCIONATORIO. DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 A B C.
DL 41403 DE 1957/11/27 ART1 ART2.
DL 42641 DE 1959/11/12 ART1.
Referência a Doutrina:EDUARDO CORREIA DIREITO CRIMINAL VI PAG29.