Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023986
Data do Acordão:07/08/1999
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALFREDO MADUREIRA
Descritores:CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS
IVA
REDUÇÃO DE TAXA
INSTITUTO PÚBLICO
EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS
Sumário:I - No domínio da vigência do DL 48.953, de 05-04-69, a CGD, embora organizada como empresa pública, tinha o estatuto jurídico de instituto público, assim se enquadrando na previsão do art. 1 n. 1 do DL 235/86, de 18-08.
II - Por isso, beneficiavam as empreitadas de obras por ela adjudicadas da taxa reduzida de 8% de
IVA, prevista no art. 18 n. 1 al. a) do CIVA e no n. 3.6 da lista II anexa ao referido código.
Nº Convencional:JSTA00052045
Nº do Documento:SA219990708023986
Data de Entrada:05/05/1999
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:CGD SA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST PORTO 2J PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - IVA.
Legislação Nacional:DL 48953 DE 1969/04/05 ART2 ART3.
DL 235/86 DE 1986/08/18 ART1.
CIVA84 ART18 A LISTAII N3.
6 NA REDACÇÃO DA L 2/88 DE 1988/01/26.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC23687 DE 1999/05/05.
AC STA PROC16224 DE 1993/11/03 IN AP-DR DE 1996/05/20 PÁG3636.
AC STA PROC19584 DE 1995/11/15.
AC STA PROC20203 DE 1996/03/20.
AC STA PROC19583 DE 1996/10/29.
AC STA PROC19728 DE 1998/01/21.
AC STA PROC19729 DE 1996/01/31.